Dicas para o manuseio de alimentos – 2ª parte

 

Semana passada, listamos os 6 primeiros pontos da cartilha sobre práticas de manuseio mínimo de alimentos do CEAGESP. Hoje continuamos com as outras 8 dicas que completam o manual.

Para retomar, vamos lembrar o ponto que paramos: falamos sobre a película natural que protege os alimentos, sobre feridas nos produtos que podem ser portas para micro-organismos, e também sobre como a umidade ajuda na conservação, mas que em excesso pode ser o ambiente ideal para criação de agentes infecciosos para os alimentos.

 

7ª regra: armazenamento por pouco tempo deve ser climatizado

A climatização por um curto período de tempo pede umidade relativa do ar de 85 a 90%, além de constante renovação do ar, e a temperatura deve variar de 12 a 15º celsius. A umidade mais baixa causa desidratação dos alimentos, então tem tomar bastante cuidado com o controle da climatização!

 

8ª regra: evitar a transmissão de micro-organismos

É importante ter pontos onde possa haver a correta higienização das mãos de quem está manuseando o produto: essa medida ajuda a não transmitir agentes causadores de doenças para as pessoas e de apodrecimento para os alimentos.

 

9ª regra: pedidos de acordo com a demanda

Os consumidores são exigentes: querem produtos fresquinhos nos mercados. Então, programar-se para atender a demanda imediata é uma das maneiras de reduzir a necessidade de manutenção.

 

10ª regra: exposição do produto na caixa

Expor os alimentos nas gôndolas sem tirá-los das caixas dos produtores é uma das maneiras de evitar o manuseio. É importante lembrar que a troca de produtos deve ser feita apenas quando a caixa estiver vazia – assim ninguém revira os alimentos.

 

11ª regra: não empilhar produtos nas gôndolas

Certos alimentos liberam gases que, quando empilhados, aceleram o tempo de maturação do produto. Além disso, grande parte dos mercados apenas despeja os alimentos nas gôndolas, causando amassamento e feridas.

 

12ª regra: não misturar produtos velhos e novos

Lembra aquela expressão que diz que basta um fruto podre para estragar o resto? Ela faz sentido também na exposição de produtos. O jeito é tomar o cuidado de separar alimentos velhos e novos.

 

13ª regra: o fornecedor tem saber das regras de rotulagem

Produtos sem rótulo dificultam o rastreio de problemas e verificação se o fornecedor segue as normas legais impostas para o negócio. O fornecedor deve sempre informar quem é para passar credibilidade ao consumidor.

 

14ª regra: o fornecedor tem de saber também as regras de embalagem

Existem normas para as embalagens de alimentos. Além de conter o CNPJ do fornecedor, a embalagem deve ter medidas externas sub múltiplas de 1 x 1,20m, peso e capacidade máxima de empilhamento. Além disso, embalagens retornáveis devem ser higienizadas e as descartáveis trocadas a cada uso.

 

Parece muita coisa, não? Por esse motivo, existem empresas que oferecem mais de um serviço para manter a qualidade dos produtos em todas as etapas do processo de comercialização de alimentos. A Dois Cunhados, por exemplo, além de ter toda a infra estrutura para a armazenagem dos produtos, ainda conta com serviços junto ao cliente para otimizar a aplicação dessas regras. Assim, as escolhas dos consumidores ficam muito mais fáceis e a qualidade se mantém por muito mais tempo.

Fique à vontade para explorar nosso blog e acompanhe dicas para empreendedores e consumidores de alimentos naturais. 🙂

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